Em território nacional, a agência responsável por regularizar e autorizar a comercialização de cosméticos é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Isso garante aos consumidores a aquisição de produtos seguros e de qualidade.
Para se ter a autorização de comercialização, é necessário haver uma concessão de registro ou notificação, que vai depender do grau de risco do produto em questão.
Cosméticos de grau 1 possuem propriedades básicas cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas. Enquanto os cosméticos de grau 2 possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
Assim os primeiros devem realizar uma Comunicação Prévia para a ANVISA enquanto os segundos (que estão descritos na RDC 07/2015), devem realizar o Registro.
Como o processo de peticionamento de cosméticos é eletrônico com protocolo online, ambos os procedimentos usam plataformas online, o Solicita e o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS).
Visando elucidar as diferenças entre esses sistemas, a Catálise Jr. trouxe a lista a seguir:
uma das alternativas para o processo de Comunicação Prévia para a ANVISA;
permite a empresa formalizar seu pedido junto à agência;
é possível fazer a solicitação, acompanhamento e pagamento da petição;
é o sistema mais antigo;
uma das alternativas para realização de Notificação de cosméticos;
único sistema que permite fazer o Registro de cosméticos;
é possível fazer a solicitação, acompanhamento e pagamento da petição;
começou a ser implementado em 2019;
muito intuitivo;
Ambos os sistemas são da ANVISA e permitem formalizar o pedido de regularização e comercialização de cosméticos junto à agência. Ficou interessado? A Catálise Jr. oferece manuais para registro e notificação de cosméticos. Contate-nos e agende um diagnóstico gratuito!