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Lei nº 12.305 e PGRS

A Lei  nº 12.305 instituiu no Brasil, em 02 de Agosto de 2010  a Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos, um importante divisor de águas para estabelecimentos e instituições geradoras de resíduos. Nessa Lei estão contidas normas específicas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), e foi pensando nisso que a Catálise Jr trouxe alguns pontos importantes abordados nessa legislação:

O que deve conter um Plano de Gerenciamento de Resíduos?

  • Descrição do empreendimento ou atividade.
  • Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados/administrados, devendo conter: origem, volume e caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais e eles relacionados.
  • Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos, definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador. Deve-se averiguar as normas estabelecidas pelo Sisnama, SNVS e Suasa para maiores esclarecimentos.
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
  • Ações preventivas e corretivas para serem executadas em caso de gerenciamento incorreto ou acidentes.
  • Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos (observar as normas estabelecidas pelo Sisnama, à reutilização e reciclagem).
  • Se necessário, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.<
  • Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos.
  • Periodicidade de revisão, observando, se necessário, o prazo de vigência da licença de operação a cargo do Sisnama.

Observações importantes:

  • O plano de gerenciamento deve atender o disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do município. Mesmo se o município não possuir, isso não isenta da necessidade do PGRS.
  • Para microempresas e empresas de pequeno porte os critérios e procedimentos para apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos podem ser simplificados, desde que as atividades não gerem resíduos perigosos.
  • Todos os processos que envolvem o plano de gerenciamento de resíduos sólidos devem ser designados a um responsável técnicohabilitado.
  • A empresa é responsável pela implementação do plano, mesmo que algumas atividades sejam contratadas (exemplo: coleta, armazenamento, transporte, entre outros).

Tem interesse em implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos mas não sabe por onde começar? A Catálise Jr pode te ajudar! Entre em contato conosco e agende uma reunião diagnóstica!