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Auxílio de registro

Auxílio de Registro de Produto Cosmético

Para que um cosmético possa ser comercializado é necessário que este esteja adequadamente registrado segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Para o registro existe uma categorização dos produtos em grau 1 e grau 2 de acordo com a sua formulação, sendo:

  • Cosméticos de grau 1: não exigem um registro, porém é necessário que seja feito uma comunicação prévia para a ANVISA. não possuem propriedade básica ou ingredientes, cuja comprovação não seja inicialmente necessária. 
  • Cosméticos de grau 2: precisam de um registro, já que estes apresentam indicações específicas, cuja características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia.

Dessa forma, para estar de acordo com a legislação vigente e passar segurança e qualidade ao seu cliente, a Catálise Jr. oferece a consultoria para te auxiliar a registrar o seu produto cosmético. 

Auxílio de Registro de Estabelecimento

Para que sua empresa esteja legalizada é necessário sua regulamentação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Assim, a Catálise Jr. guia você passo a passo do processo de adequação às normas e obtenção de documentos regulatórios, como Alvará Sanitário e Autorização de Funcionamento (AFE). Dessa forma, tendo um estabelecimento adequado e que segue as boas práticas, você garante aos seus clientes um produto repleto de qualidade e segurança.