A Instrução Normativa nº 41 regula a produção de kombucha no Brasil, definindo padrões de qualidade, bem como a rotulagem e classificação da bebida. Portanto, se você produz ou pretende comercializar kombucha, entender essas regras é essencial para atuar dentro da legalidade
No dia 18 de setembro de 2019, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa nº 41, que estabelece o padrão de identidade e qualidade da Kombucha. Além disso, a normativa detalha os parâmetros analíticos que produtores e importadores devem seguir para garantir a conformidade do produto.
Para os produtos de Kombucha que já estavam no mercado antes da publicação da IN nº 41, os produtores tiveram um prazo de 365 dias (um ano) para realizar as adequações necessárias. Durante esse período, eles precisaram ajustar tanto os rótulos quanto a composição dos produtos, sempre em conformidade com as exigências da ANVISA e do MAPA.

A publicação dessa instrução normativa foi essencial, pois o MAPA passou a classificar a Kombucha em duas categorias: bebida fermentada não alcoólica e bebida fermentada alcoólica.
Nesse sentido, consideram-se alcoólicos os produtos que apresentam mais de 0,5% de teor alcoólico. Nesses casos, o produtor deve informar claramente essa graduação no rótulo, além de incluir as advertências obrigatórias sobre o consumo.
O MAPA desempenha um papel crucial na regulamentação de empresas e produtos de origem animal, vegetal e mineral. Para isso, o órgão atua diretamente na verificação das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos e dos produtos.
Além disso, o ministério analisa a conformidade documental das empresas e garante que os processos produtivos sigam o Manual de Boas Práticas de Fabricação. Dessa forma, assegura que o consumidor final tenha acesso a produtos seguros e de qualidade.
Para cumprir esse papel, o MAPA estabelece padrões por meio de Instruções Normativas — como a IN nº 41 — e de outras legislações federais e estaduais. Por consequência, obter a Licença de Empresa junto ao MAPA torna-se um requisito essencial.
Entre os principais aspectos abordados pela Instrução Normativa nº 41, destacam-se:
Para garantir a conformidade, os produtores devem realizar análises como:
Além disso, eles devem seguir os métodos oficiais estabelecidos pelo MAPA durante essas análises.
Em relação à rotulagem, a normativa proíbe o uso de alegações funcionais que não tenham aprovação da ANVISA. Da mesma forma, não permite expressões superlativas como “o melhor” ou “o mais saudável”.
Por isso, recomenda-se consultar as diretrizes de Rotulagem Nutricional Obrigatória, como também as regras específicas para Kombucha, antes de finalizar o rótulo.
Adaptar sua produção à Instrução Normativa nº 41 é essencial para garantir a legalidade e o sucesso no mercado. Como as exigências são técnicas e detalhadas, contar com apoio especializado pode fazer toda a diferença. Como resultado, sua empresa reduz riscos regulatórios e fortalece sua credibilidade.
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