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Parâmetros e proibições que envolvem a kombucha

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou até 1º de julho de 2021 o prazo para adequação dos estabelecimentos produtores de kombucha aos padrões de identidade e qualidade fixados pela Instrução Normativa 41 (IN 41). A ampliação do prazo foi feita por conta dos reflexos da pandemia da Covid-19 junto aos produtores.

A IN 41 foi publicada a fim de criar padrões de identidade e qualidade da kombucha, incluindo os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores e importadores do produto.

A qualidade é o conjunto de características que um alimento deve apresentar, enquanto a segurança do alimento está relacionada com os riscos à saúde do consumidor. Dessa forma, com o intuito de garantir a qualidade da kombucha, alguns parâmetros devem ser analisados, dentre eles: pH, graduação alcoólica (% v/v), acidez volátil e análise de CO2.

Para garantir a segurança do alimento, o Anexo 6 da IN 41 deixa evidente que é proibido:

  • A presença de contaminantes microbiológicos em concentração superior ao limite estabelecido pela Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001. Esse tipo de contaminação pode alterar os alimentos, levando tanto a modificações das características do alimento e sua deterioração, quanto a geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de microrganismos patogênicos, gerando quadros, muitas vezes, de intoxicação alimentar. 

  • Presença de resíduo de agrotóxico não autorizado ou em concentração superior ao autorizado para fruta ou vegetal empregado como matéria-prima na produção da kombucha calculado em função da proporção de fruta ou vegetal utilizado. Vale ressaltar que a intoxicação por agrotóxicos pode ocasionar tonturas, cólicas abdominais, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias.

  • A presença de qualquer contaminante orgânico ou inorgânico em concentração superior aos limites estabelecidos pela Resolução RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013.

  • A presença de qualquer substância em quantidade que possa se tornar nociva para a saúde humana, observados os limites de legislação específica.

  • A adição de qualquer ingrediente não permitido em legislação específica da ANVISA ou que possa ser utilizado para adulteração do produto.

  • A adição de ácidos voláteis, sintéticos ou de fontes exógenas, que não sejam provenientes exclusivamente do processo fermentativo dos insumos.

  • A utilização de recipientes e embalagens tipo conta-gotas, spray, ampolas, ou outros que caracterizem como produtos similares àqueles de uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico.

Esse Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) é extremamente importante já que a kombucha passará a ter um Registro Específico. Com todos os critérios estabelecidos o consumidor também se beneficia, pois irá adquirir um produto com padrão de identidade e qualidade definidos.

Se você deseja estar regularizado perante a Instrução Normativa 41, para oferecer a melhor e mais confiável kombucha ao seu público, a Catálise Jr pode te ajudar! Entre em contato conosco para que possamos entender melhor suas necessidades!