Ter dúvidas em relação a qual órgão é o responsável pela inspeção dos alimentos é comumente expressada tanto por parte dos consumidores, quanto dos profissionais durante o processo de registro dos produtos.
No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A ANVISA é o órgão responsável pelo controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Trata-se da instituição que irá registrar os alimentos, padronizar as normas de rotulagem dos produtos que estão sob sua regulamentação, além de registrar os alimentos que apresentem alegações funcionais. Neste ponto, vale ressaltar que, com base no padrão de identidade e qualidade do kombucha estabelecido na Instrução Normativa nº 41, a kombucha não é considerada uma bebida probiótica e, assim, alegações funcionais deste tipo não podem estar contidas em seu rótulo.
Em relação ao MAPA, o cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura. Além disso, é papel deste ministério registrar o estabelecimento e os produtos fabricados de maneira individual. No caso da kombucha, perante ao MAPA, deve ser categorizada como bebida fermentada não alcoólica.
Sendo assim, para o registro da produção de kombucha, é necessário estar de acordo com as regulamentações da ANVISA e do MAPA concomitantemente. Isto é, a bebida deve estar registrada junto a ambos os órgãos, seguindo as normas de produção e de rotulagem nutricional de kombucha estabelecidas. Além disso, o registro no MAPA do estabelecimento onde a produção está instalada, e do registro individual de cada kombucha produzida são imprescindíveis para a regulamentação a produção de kombucha.
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