No dia 18 de setembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 41, ela estabelece o padrão de Identidade e qualidade da Kombucha, incluindo os parâmetros analíticos que devem ser utilizados pelos produtores e importadores do produto.
Para os produtos já existentes no mercado, os produtores terão 365 dias (um ano) para realizar as adequações, perante a ANVISA e o MAPA, quanto aos rótulos e composição do produto.
Isso foi necessário, já que agora o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) entende que a Kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não alcoólica e bebida fermentada alcoólica. “Os produtos alcoólicos são aqueles que apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, juntamente com demais advertências sobre a bebida.”.
O Mapa é responsável pela normatização e regulamentação de empresas, mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e mineral. Outra de suas funções é atuar como órgão regulador, verificando as condições higiênicas e sanitárias de produtos e estabelecimentos, além disso, verifica a ordem regulatória documental da empresa e se os procedimentos para a confecção do produto seguem o Manual de Boas Práticas de Fabricação. Tudo isso para que o consumidor final tenha a qualidade desejada nos tais produtos.
Para tal, o ministério impõe padrões de qualidade homologados conforme Instruções normativas (como a Instrução Normativa nº 41 no caso da Kombucha) e demais legislações federais, estaduais e outras estabelecidas pelo próprio Ministério da Agricultura. Portanto ter sua Licença de Empresa junto ao MAPA é fundamental.
Entre os principais pontos da Instrução Normativa nº 41 estão as definições do que é considerado kombucha, classificação, ingredientes obrigatórios, proibições, rotulagem e análises laboratoriais.
Sobre as análises que devem ser feitas, estão a determinação do pH, concentração de CO2, teor alcoólico, acidez, estas ainda devem ser realizadas de acordo com os métodos oficiais do Mapa.
Sobre a rotulagem, fica proibido o uso de alegações funcionais não autorizadas pela legislação específica da ANVISA, bem como a utilização de expressões que atribuam características de qualidades superlativas. Para mais detalhes de como deve ser a rotulagem, clique em Rotulagem Nutricional Obrigatória e Kombucha.
Precisa de auxílio para deixar sua produção de kombucha em consonância com a Instrução Normativa 41? Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!