O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que visa a segregação, redução ou reciclagem de resíduos de uma empresa ou estabelecimento, sempre se preocupando em causar o menor impacto ambiental possível.
O documento deve estar dentro das diretrizes da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional para resíduos sólidos. Tais normas incluem a adequação do local com as devidas coletoras para os tipos de resíduos produzidos pela empresa ou estabelecimento, que devem identificar e descrever como manejá-los adequadamente.
Para que a identificação e o gerenciamento dos resíduos seja eficaz, deve-se considerar todas as etapas de descarte do mesmo. Tais etapas são:
geração,
segregação,
acondicionamento,
identificação,
coleta,
transporte interno,
armazenamento temporário,
tratamento interno,
armazenamento externo,
coleta e transporte externo,
tratamento externo,
disposição final pelo órgão ambiental competente.
Os resíduos podem ser classificados em 4 tipos principais, os quais devem ser mantidos separadamente para as etapas citadas acima. Eles são:
Orgânicos: restos de comida, casca de vegetais, folhas, galhos e plantas pequenas, etc.
Rejeitos: papel higiênico, absorventes íntimos, papel de cigarro, etc.
Rejeitos Perigosos: lâmpadas fluorescentes, filtros de ar condicionados, baterias, pilhas, etc.
Recicláveis: papel, papelão, metais, plásticos, vidro.
Para que cada tipo de lixo seja identificado adequadamente, usam-se cores para a diferenciação dos mesmos. Segundo a CONAMA nº 275/01, o padrão é:
Azul: papel/papelão;
Vermelho: plástico;
Verde: vidro;
Amarelo: metal;
Preto: madeira;
Laranja: resíduos perigosos;
Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
Roxo: resíduos radioativos;
Marrom: resíduos orgânicos;
Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Se você tem interesse em realizar o seu PGRS, entre em contato para que possamos te ajudar!