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Produtos grau 1 e 2: oportunidades e regularização

Entenda como errar na classificação dos graus no seu cosmético pode ser um ato decisivo no lançamento da sua marca, bem como a forma de determiná-los e usá-los a favor do seu negócio, seguindo as regras implementadas pela ANVISA.

O que são produtos de grau 1 e 2?

Eles são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Os de grau 1, possuem propriedades básicas ou elementares. Sua comprovação inicial e informações detalhadas, quanto ao seu uso e restrições, não são requeridas, devido às características intrínsecas do produto. Exemplos: perfumes, creme e loção faciais ou corporais, demaquilante, esmalte etc.

Em contrapartida, produtos de grau 2 têm propriedades mais complexas e possuem indicações específicas, cujas características necessitam de uma comprovação de segurança e/ou eficácia e informações quanto ao seu uso e restrições. Exemplos: desodorante antitranspirante para axilas, produtos infantis (batom, blush, colônia etc.), xampu e condicionador anticaspa/queda, maquiagem com fotoprotetor etc.

Novidades no nicho de produtos cosméticos no Brasil

Atualmente, a população brasileira tem conhecido melhor os produtos de grau 2. No ano de 2026 por exemplo, a marca “Mari Maria Makeup”, da empresária e influenciadora Mari Maria, lançou o primeiro produto grau 2 da marca. Além dela, outras marcas como “Bruna Tavares” também possuem produtos grau 2. Não só estas,como muitas outras, estão ganhando visibilidade nacional e internacional pela qualidade de seus produtos. Nesse sentido, produtos grau 2 podem trazer mais visibilidade e diferencial para o seu negócio.

De acordo com o SEBRAE “O setor de beleza em 2026 será guiado por tecnologia, inclusão e novas experiências de consumo”. Além disso, também afirma que para pequenos negócios, se antenar neste setor é um caminho estratégico para trazer inovação, uma competitividade no mercado e atender às novas expectativas que surgem do consumidor.

Assim, investir neste setor, trazendo nas marcas produtos inovadores ou até mesmo multifunções, tem a chance de alavancar seu negócio e automaticamente fortalecer o setor de beleza Brasileiro, um dos mais relevantes do mundo.

Quais regras esses produtos devem seguir?

Tanto os produtos de grau 1 quanto os de grau 2, devem cumprir a definição adotada para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes da RESOLUÇÃO – RDC N°752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. Ela define as exigências para a regularização de um produto, rotulagem, formulação etc.

 A probabilidade de efeitos indesejados ocorrerem, por causa de usos inadequados do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo indicadas para o uso do produto e cuidados a serem observados ao utilizá-lo, definiram os critérios utilizados para a classificação.

Riscos da má classificação

A princípio, quando um produto não segue as normas da ANVISA de grau 1 e 2, ela o considera irregular. Irregularidades nos produtos possuem diversas consequências, como: cancelamento da regularização e sua divulgação no sítio da Anvisa.

Além disso, caso a ANVISA identifique irregularidade nas informações dadas pela empresa, esta situação constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, podendo sofrer penalidades como multas, cancelamento do registro e até responder judicialmente.

Conclusão

Desta maneira, regularizar e classificar de forma correta o seu produto, faz com que ele siga corretamente as regularidades sanitárias e seu lançamento seja seguro para o público, transmitindo também responsabilidade da empresa.

Quer garantir que seu produto esteja devidamente classificado e regularizado? Caso você precise de um auxílio para desenvolver seus produtos através da formulação teórica, e/ou regularizá-los da forma correta, entre em contato com a Catálise Jr! Descubra como as nossas soluções podem otimizar o seu negócio e fazê-lo atingir outros patamares.

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Referências

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/cosmeticos/conceitos-e-definicoes

https://digital.sebraers.com.br/blog/mercado/tendencias-que-vao-orientar-o-setor-de-beleza-em-2026/