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Rotulagem Nutricional: pães, doces e chocolates

 

Neste post, falaremos sobre a Rotulagem Nutricional Obrigatória, a declaração do conteúdo nutricional. A nova regulamentação prevê uma melhor apresentação para o consumidor sobre a composição do alimento, que pode ajudar bastante em melhores escolhas nutricionais. Mas será que as padarias e confeitarias entram nessa regulamentação? A Catálise Jr. te explica!

O que é a RNO?

A RNO, também conhecida como rotulagem nutricional obrigatória é “toda a declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento”, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 somada com a Instrução Normativa (IN) 75/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a qual é o órgão regulador, vinculado ao Ministério da Saúde. O descumprimento das regras estabelecidas nos documentos constitui infração sanitária.

Quais as informações obrigatórias que um rótulo nutricional deve conter?

Valor energético (kcal ou kJ) e quantidade de todos os nutrientes contidos no produto, como Carboidratos, Proteínas, Gordura Trans, Gorduras Saturadas, Gorduras Totais, Fibras alimentares, Sódio, bem como outros nutrientes considerados como relevantes.
Além disso, a RNO possibilita uma fácil visualização dos componentes possivelmente alergênicos que podem estar presentes no alimento, aumentando a segurança e confiança do consumidor final.

Como funciona a regulamentação da RNO?

Primeiramente, é necessário reconhecer o tamanho da porção e a medida caseira correspondente. Essa classificação é oferecida pela Anvisa, e dividida em níveis do I ao VIII. A Anvisa disponibiliza seus referidos documentos/normas em seu novo site, AnvisaLegis.

Panificadoras, Confeitarias e/ou Chocolaterias, precisam da RNO?

Mesmo que sejam produzidos de maneira artesanal, se forem comercializados, pães e outros produtos como bolos, tortas, biscoitos, chocolates e outros doces devem seguir as mesmas regras de rotulagem dos produtos industrializados. Os pães artesanais fazem parte da classificação de nível I; já os bolos, tortas, biscoitos e doces participam do nível VII. Você pode conferi-los na tabela encontrada logo abaixo, que considera como base para uma alimentação diária 2000 kcal ou 8400 kJ

Tabela de alimentos e seus níveis.

Regulamentação obrigatória

  • Alérgenos:

Para as panificadoras, confeitarias, chocolaterias e outros estabelecimentos alimentícios, é obrigatório a atenção aos alérgenos comuns como glúten, leite, ovos e soja. Devem ser claramente identificados na lista de ingredientes, para facilitar a identificação por parte dos consumidores.

  • Lupa:

O design de lupa tem como objetivo identificar e alertar sobre o alto teor de: açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio. Esse símbolo deve ser posto na parte frontal e superior da embalagem, pois é uma área de destaque que é vista no primeiro olhar.

Se você tem planos para rotular seus produtos ou se sua rotulagem ainda não está de acordo com a regulamentação da Anvisa, a Catálise Jr. pode te ajudar!
Nossa equipe especializada está pronta para oferecer todo o suporte necessário. Entre em contato e agende sua reunião diagnóstica gratuita para que consigamos entender melhor seu negócio.