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Mudanças na tabela nutricional

A Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO), também conhecida como tabela nutricional, segundo a legislação deve estar presente em todos os produtos (alimentos e bebidas) produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor, como por exemplo a Kombucha, já que é necessário nesses produtos existir as informações nutricionais e suas quantidades em uma devida porção. Com a Rotulagem Nutricional e a Análise Centesimal é possível identificar exatamente a quantidade de cada ingrediente, fazendo com que além de trazer mais credibilidade ao produto e confiança ao cliente, também mostrará que o produto segue todas as normas legislativas colocadas pela Anvisa, e também no MAPA, no caso da Kombucha ou outros produtos de origem animal.

Atualização da Rotulagem Nutricional Obrigatória: 

As atualizações entrarão em vigor em outubro de 2022, com a RDC n° 429, que se aplica em conjunto com a Instrução Normativa (IN) n° 75, ambas de 8 de outubro de 2020, revogam a RDC 359/2003 e a RDC 360/2003, além de outras legislações referentes à rotulagem e informação nutricional. O intuito da atualização é criar um padrão para que facilite a comparação entre vários produtos, já que muitos produtos similares poderiam ter sua rotulagem baseada em diferentes porções, dessa forma, quando fosse preciso comparar quantidades de nutrientes, como por exemplo, calorias, proteínas e gorduras era necessário que fizesse uma conta para identificar qual produto teria um maior benefício para o consumidor. Com as novas mudanças, esses pontos seriam facilitados e rapidamente visualizados pelos consumidores.

Dessa forma, a fim de permitir comparações entre os alimentos, as principais mudanças na tabela nutricional foram:

  • Inclusão da declaração do número de porções por embalagem e dos valores nutricionais por 100g ou ml.
  • Incorporação de novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória. Tendo a informação sobre o açúcar dividida entre totais, todos os sacarídeos presentes no alimento exceto polióis, e adicionados, aqueles incluídos durante o processamento do alimento.
  • Busca da redução da variabilidade no tamanho das porções e a revisão das regras sobre embalagens individuais.
  • Alterações nas regras de arredondamento dos valores e atualização nos valores de referência para o cálculo percentual de valores diários (VD%)
  • Determinação da formatação em que a tabela deve ser utilizada, garantindo maior legibilidade das informações.

Suas tabelas nutricionais ainda não estão de acordo com a legislação vigente? A Catálise Jr pode te ajudar! Entre em contato conosco e agende uma reunião diagnóstica!