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Regulamentação de Kombucha: O registro é feito na ANVISA ou MAPA?

Uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores do setor de bebidas e até mesmo entre os consumidores é: afinal, qual órgão é responsável por fiscalizar e registrar os alimentos no Brasil? Quando falamos especificamente sobre a regulamentação de Kombucha, essa incerteza se torna ainda mais frequente durante o processo de registro.

No Brasil, o controle sanitário e a inspeção de alimentos são responsabilidades compartilhadas entre diversos órgãos da administração pública (como INMETRO e PROCON). No entanto, os dois grandes protagonistas desse cenário são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Para que a sua Kombucha chegue às prateleiras de forma legalizada, é fundamental entender o papel de cada um deles.

O papel da ANVISA na produção de Kombucha

Primeiramente, a ANVISA é o órgão focado no controle e na fiscalização de produtos e serviços que possam apresentar riscos à saúde pública. É ela quem dita as normas gerais de higiene, padroniza as regras de rotulagem nutricional e aprova alimentos que apresentam “alegações funcionais” (promessas de benefícios à saúde).

Porém, atenção a um detalhe crucial: com base no padrão de identidade e qualidade estabelecido pela Instrução Normativa nº 41, a Kombucha não é considerada oficialmente uma bebida probiótica pela legislação vigente. Portanto, alegações funcionais desse tipo são proibidas no rótulo do seu produto.

O papel do MAPA no registro da bebida

Por sua vez, o MAPA é o responsável direto pela inspeção de alimentos de origem animal, vegetais in natura e bebidas em geral (sejam elas alcoólicas, não alcoólicas ou fermentadas).

No caso da nossa bebida em questão, ela é categorizada perante o MAPA como uma bebida fermentada não alcoólica. Além disso, o Ministério da Agricultura exige duas etapas fundamentais:

  • O registro do estabelecimento (a fábrica ou local onde a produção está instalada);
  • O registro individual de cada produto fabricado (cada sabor de Kombucha que você produz precisa de um registro próprio).

O Veredito: ANVISA ou MAPA?

A resposta para essa dúvida é simples: os dois.

Para que a produção e a comercialização da sua Kombucha estejam 100% regularizadas, você precisa atuar em conformidade com as normas da ANVISA e do MAPA simultaneamente.

Em resumo, o seu estabelecimento e cada bebida produzida devem ser registrados junto ao MAPA, enquanto a sua produção, a tabela nutricional e o rótulo devem obedecer rigorosamente aos padrões estipulados pela ANVISA. Pular qualquer uma dessas etapas impede a regulamentação do seu negócio.

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Sabemos que lidar com legislações, registros de fábrica, aprovação de rótulos e exigências de dois órgãos diferentes pode ser um processo burocrático e cansativo. Mas você não precisa fazer isso sozinho!

A nossa Consultoria em Regulamentação de Produtos Alimentícios foi desenvolvida justamente para guiar você em cada etapa desse processo, evitando erros, multas e atrasos no lançamento da sua marca.

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