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CONSULTORIA DE REGULAMENTAÇÃO NO MAPA

Análise Centesimal x Rotulagem

Análise Centesimal x Rotulagem Nutricional Você sabe o que é uma Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO) e como são identificadas as propriedades nutricionais da tabela nutricional de um alimento? Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO) As tabelas nutricionais possuem a função de indicar as quantidades de carboidrato, proteína, gordura, fibra, sódio e valor energético presentes em determinada porção do produto. O uso das informações nutricionais obrigatórias nos rótulos dos alimentos e bebidas embaladas está regulamentado no Brasil desde 2001 e a ANVISA é o órgão responsável pela regulação dessa rotulagem. A Rotulagem Nutricional Obrigatória se aplica aos produtos (alimentos e bebidas) produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. Além de ser obrigatória e regulamentada pela Anvisa, é uma forma de trazer mais informações confiáveis sobre o produto para os consumidores, visto que, atualmente, há uma demanda crescente por um estilo de vida mais saudável e uma alimentação balanceada. Além disso, é possível ter acesso aos alérgenos que aquele produto pode conter. Análise Centesimal As informações nutricionais, em alguns casos, são obtidas por métodos de análises laboratoriais que fazem possível conhecer diversos aspectos dos alimentos. Com as análises centesimais é possível determinar a quantidade dos componentes orgânicos (Carboidratos, lipídeos, proteínas e fibras) e inorgânicos (teor de umidade e minerais) dos alimentos. Nem sempre há necessidade de fazer o uso de análises centesimais para indicar a quantidade dos componentes. Às vezes, é necessário para a determinação de certos elementos como: alguns tipos de alimentos fermentados e alimentos que possuem ingredientes exóticos. A partir do uso dos métodos de análise centesimal, é possível elaborar tabelas e RNOs precisas, aumentar a credibilidade do produto no mercado, alcançar maiores vendas e comercializar em lojas e trazer maior segurança para seu consumidor.Desse modo, as informações das Rotulagens Nutricionais Obrigatórias podem ser obtidas a partir das análises centesimais. Tudo depende do seu tipo de alimento e da sua complexidade. Tem interesse em montar uma tabela nutricional para o seu produto? Entre em contato com a gente e agende uma reunião diagnóstica!

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Mudanças na tabela nutricional

Mudanças na tabela nutricional A Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO), também conhecida como tabela nutricional, segundo a legislação deve estar presente em todos os produtos (alimentos e bebidas) produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor, como por exemplo a Kombucha, já que é necessário nesses produtos existir as informações nutricionais e suas quantidades em uma devida porção. Com a Rotulagem Nutricional e a Análise Centesimal é possível identificar exatamente a quantidade de cada ingrediente, fazendo com que além de trazer mais credibilidade ao produto e confiança ao cliente, também mostrará que o produto segue todas as normas legislativas colocadas pela Anvisa, e também no MAPA, no caso da Kombucha ou outros produtos de origem animal. Atualização da Rotulagem Nutricional Obrigatória:  As atualizações entrarão em vigor em outubro de 2022, com a RDC n° 429, que se aplica em conjunto com a Instrução Normativa (IN) n° 75, ambas de 8 de outubro de 2020, revogam a RDC 359/2003 e a RDC 360/2003, além de outras legislações referentes à rotulagem e informação nutricional. O intuito da atualização é criar um padrão para que facilite a comparação entre vários produtos, já que muitos produtos similares poderiam ter sua rotulagem baseada em diferentes porções, dessa forma, quando fosse preciso comparar quantidades de nutrientes, como por exemplo, calorias, proteínas e gorduras era necessário que fizesse uma conta para identificar qual produto teria um maior benefício para o consumidor. Com as novas mudanças, esses pontos seriam facilitados e rapidamente visualizados pelos consumidores. Dessa forma, a fim de permitir comparações entre os alimentos, as principais mudanças na tabela nutricional foram: Inclusão da declaração do número de porções por embalagem e dos valores nutricionais por 100g ou ml. Incorporação de novos nutrientes de relevância para saúde na lista de declaração obrigatória. Tendo a informação sobre o açúcar dividida entre totais, todos os sacarídeos presentes no alimento exceto polióis, e adicionados, aqueles incluídos durante o processamento do alimento. Busca da redução da variabilidade no tamanho das porções e a revisão das regras sobre embalagens individuais. Alterações nas regras de arredondamento dos valores e atualização nos valores de referência para o cálculo percentual de valores diários (VD%) Determinação da formatação em que a tabela deve ser utilizada, garantindo maior legibilidade das informações. Suas tabelas nutricionais ainda não estão de acordo com a legislação vigente? A Catálise Jr pode te ajudar! Entre em contato conosco e agende uma reunião diagnóstica!

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Kombucha: bebida probiótica ou não?

Kombucha: bebida prebiótica ou não? Primeiramente, para o debate desse tema, é necessário saber o que é classificado como probiótico. Sendo assim, probióticos são microrganismos vivos capazes de prevenir patologias e de manter o indivíduo livre de algumas doenças, especialmente as gastrointestinais. Eles são vinculados à síntese de vitaminas do complexo B, e apresentam importante papel na regulação do trânsito intestinal, modulação do colesterol e sistema imune. A kombucha, por sua vez, é um produto que promete atuar principalmente no equilíbrio gastrointestinal, oferecendo algumas melhorias ao sistema imunológico dos seres humanos. Somado a isso, pesquisadores identificaram a presença de algumas bactérias lácticas na composição da kombucha, fato que promoveu, precipitadamente, a divulgação do seu possível caráter probiótico. Porém, segundo a Portaria n° 398 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, para atribuir o caráter probiótico é necessário garantir que os organismos vivos, presentes na Kombucha, de fato conferem benefícios à saúde do indivíduo quando administrados em quantidades adequadas, e isto ainda não foi comprovado cientificamente. Assim, com base em orientações da ANVISA, não é permitido a utilização do termo probiótico nos rótulos para a comercialização de Kombucha. Com base na ANVISA e devido a falta de pesquisas científicas sobre o assunto e ao fato da composição do Scoby não ser padrão para todos os produtores, ou seja, não se ter o conhecimento exato de quais são as espécies de bactérias e leveduras que fazem parte de cada Scoby, não se pode afirmar que todos esses micro-organismos são de fato probióticos, assim, a Kombucha ainda não é classificada como uma bebida probiótica. Precisa de ajuda na sua produção de Kombucha? Entre em contato conosco e descubra, na nossa carta de serviços, diversas formas que podemos impactar positivamente sua produção!

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Registro de estabelecimento de Kombucha

Registro de estabelecimento de Kombucha Com o advento da Instrução Normativa nº 41, todos os produtores devem seguir padrões referentes aos rótulos, composição do produto e estarem devidamente regularizados perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a produção dos produtos baseados em Kombucha. Para a regularização perante o MAPA, é necessário um alvará sanitário que ateste as condições físicas, estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias para a fabricação de Kombucha. Para se obter esta autorização, é necessário diversas etapas e documentos, 3 deles são: 1. Alvará da prefeitura do município: O alvará da prefeitura do município é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Esse documento é concedido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal, e alega o direito a exercer certas atividades em determinados locais, afirmando que o ponto está de acordo com as normas em questão. Os documentos necessários irão variar de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. 2. Licença Ambiental: Esse documento é um dos instrumentos de gestão ambiental, para sua emissão são avaliados os possíveis impactos danosos ao meio ambiente. Os órgãos públicos responsáveis pela emissão deste documento são específicos para o estado que se encontra o estabelecimento, para o estado de São Paulo por exemplo, a licença ambiental deve ser solicitada a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). 3. Licença do Corpo dos bombeiros: É um certificado que comprova que o estabelecimento possui um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas que garantem a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico. Esta licença deve ser solicitada ao órgão publico estadual para o estado que se encontra o estabelecimento. Caso tenha se interessado sobre o assunto e queira saber em mais detalhes sobre essas e as outras etapas necessárias para a regularização de um estabelecimento de Kombucha, entre em contato conosco!

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Formulação teórica de cosméticos

Formulação teórica de cosméticos Cosméticos são preparações feitas a partir de produtos naturais ou sintéticos, criados para serem utilizados em diversas partes do corpo humano como, por exemplo, na pele, no sistema capilar e nas unhas.  Para atingir um produto cosmético ideal é preciso que este apresente um bom desempenho para a ação que foi destinado, um sensorial agradável e que seu uso seja seguro. Nesse sentido, a Catálise Jr. oferece o serviço de formulação teórica de cosméticos, o qual visa auxiliar o cliente na criação de suas formulações. Hoje em dia, existem diversas matérias-primas disponíveis no mercado que podem ser utilizadas para provocar um determinado efeito desejável. A escolha adequada das matérias primas irá impactar diretamente no tipo de ação que queremos que nosso cosmético tenha, seja ele condicionante, hidratante, foto protetora, entre outras ações. Assim, nosso serviço de formulação teórica de um cosmético é baseado em escolher as melhores matérias primas funcionais, estéticas e de marketing, criando uma formulação do zero,  para que o protótipo do produto seja feito da maneira como imaginar. Levamos em consideração todas as propriedades físico-químicas, os benefícios de cada composto e a melhor combinação entre eles para atingir o objetivo do cosmético idealizado pelo cliente. Tem interesse em formular um cosmético novo? Entre em contato conosco, vamos te ajudar!

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Higienização das mãos

Higienização das mãos Foi comemorado no dia 05 de maio, o Dia Mundial de Higienização das Mãos. Mas qual o motivo desta data? O principal veículo de transmissão de microrganismos são as mãos, que estão permanentemente em contato com superfícies, materiais e mucosas corporais. Inclusive em 2020 foi colocado a prova a necessidade da higienização constante, por meio instaurção da pandeimia do Sars-cov2, onde todas as instituições de saúde a recomendam como medida preventiva. Para prevenir a transmissão dos mesmos, a prática de higiene de mãos deve ocorrer diante de três elementos essenciais: 1. Produto adequado2. Técnica adequada no tempo preconizado3. Adesão nos momentos indicados Os produtos mais utilizados para isso é o álcool em gel, onde deve-se dar preferência a fricção das mãos pois é mais eficaz e rápido como agente antimicrobiano e de fácil acesso, podendo ser carregado na bolsa. Quando comparado a segunda técnica que é a lavagem das mãos com água e sabonete para a remoção de matéria orgânica das mãos, requer mais tempo e mais utensílios disponíveis. Você deve higienizar as mãos utilizando a técnica adequada e o tempo necessário:Álcool: 20 a 30 segundosSabonete: 40 a 60 segundos. Mas como eu devo fazer corretamente essas técnicas? Aqui vão algumas dicas de como fazer: Lavar as mãos:1- Coloque um pouco de sabonete nas mãos já úmidas2- Esfregue as palmas das mãos uma na outra3- Entrelace os dedos para lavar cada um deles4- Esfregue as unhas na palma das mãos5- Esfregue a parte de trás das mãos6- Esfregue os punhos7- Enxague abundantemente8- Seque bem as mãos com uma toalha limpa Álcool em gel1- Aplique quantidade suficiente de álcool gel em uma mão em forma de concha2- Friccione as palmas das mãos entre si3- Friccione a palma direita contra o dorso da mão esquerda entrelaçando os dedos4- Friccione a palma das mãos entre si com os dedos entrelaçados5-Friccione os dedos de uma mão com a palma da mão oposta, segurando os dedos, com movimento de vai e vem6- Friccione o polegar esquerdo, com a palma da mão direita, utilizando-se de movimento circular e vice-versa7- Friccione as unhas da mão direita contra a palma da mão esquerda, fazendo um movimento circular e vice-versa8- Quando estiverem secas, suas mãos estarão seguras. Lembrando que tanto o uso de álcool em gel quanto o uso de água e sabão são importantes, pois ambos vão nos prevenir de contaminações. Diante de tudo o que estamos vivendo atualmente, é de extrema importância os cuidados com a higienização das mãos para que não haja a auto contaminação e a disseminação para outras pessoas. Quanto mais acontece essa conscientização menos chances temos de disseminar vírus e outros microrganismos. Portanto lembre-se sempre lave bem as mãos e continuem fazendo sempre a manutenção da limpeza com o álcool em gel. Caso tenha ficado interessado em conteúdos relacionados a higienização e mais especificamente, associados a pandemia do Sars-cov2, preparamos um manual específico para isso, então acesse Manual de boas práticas e prevenção: Covid 19!

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Mudanças na tabela nutricional estão em vigor

Mudanças na tabela nutricional já estão em vigor A rotulagem nutricional obrigatória (RNO), mais conhecida como tabela nutricional, tem a função de informar o consumidor sobre os ingredientes do alimento, por exemplo, quantidades de proteínas, vitaminas, gorduras e fibras por porção do produto. Ela está presente em diversos produtos que consumimos diariamente, como sopas, biscoitos, Kombuchá, pães, bolos, sucos, doces entre outros.  Em 8 de outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 429, junto a Instrução Normativa (IN) nº 75, que estabelecem mudanças nas tabelas nutricionais com o objetivo de facilitar ao consumidor a comparação de produtos similares, já que agora há uma padronização das porções. Essas alterações começaram a vigorar em outubro deste ano. A Catálise Jr. veio te ajudar a verificar se a rotulagem dos seus produtos estão adequadas: Valor energético e nutricional: deve ser declarado por 100g ou 100 ml do alimento, facilitando a comparação das calorias e características nutricionais entre alimentos semelhantes. Açúcares: torna-se obrigatório identificar os açúcares totais e os adicionais. Dessa forma, o cliente pode verificar o quanto a mais de açúcar foi adicionado, além da quantidade já presente naturalmente no alimento. Número de porções por embalagem: além de identificar quanto do produto é considerado uma porção, é necessário dizer quantas delas a embalagem contém. Legibilidade: deve conter somente letras pretas e fundo branco, evitando dificuldades de leitura e interpretação. Localização e formatação: a tabela deve ser apresentada próxima da lista de ingredientes e em uma única superfície, não pode estar em áreas cobertas ou de difícil visualização, salvo algumas exceções para produtos pequenos. Além disso, foi instituída a rotulagem nutricional frontal que tem por objetivo informar ao cliente sobre o alto teor dos nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Seus produtos ainda não tem uma tabela nutricional? Está na hora de se adequar a legislação vigente e trazer mais confiança e qualidade aos seus clientes! A Catálise Jr. pode te ajudar, entre em contato conosco e agende seu diagnóstico gratuito! Escrito por: Luma Vitale- Assessora de Comunicações

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