Regulamentação de Kombucha: ANVISA ou MAPA?
Regulamentação de Kombucha: O registro é feito na ANVISA ou MAPA? Uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores do setor de bebidas e até mesmo entre os consumidores é: afinal, qual órgão é responsável por fiscalizar e registrar os alimentos no Brasil? Quando falamos especificamente sobre a regulamentação de Kombucha, essa incerteza se torna ainda mais frequente durante o processo de registro. No Brasil, o controle sanitário e a inspeção de alimentos são responsabilidades compartilhadas entre diversos órgãos da administração pública (como INMETRO e PROCON). No entanto, os dois grandes protagonistas desse cenário são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para que a sua Kombucha chegue às prateleiras de forma legalizada, é fundamental entender o papel de cada um deles. O papel da ANVISA na produção de Kombucha Primeiramente, a ANVISA é o órgão focado no controle e na fiscalização de produtos e serviços que possam apresentar riscos à saúde pública. É ela quem dita as normas gerais de higiene, padroniza as regras de rotulagem nutricional e aprova alimentos que apresentam “alegações funcionais” (promessas de benefícios à saúde). Porém, atenção a um detalhe crucial: com base no padrão de identidade e qualidade estabelecido pela Instrução Normativa nº 41, a Kombucha não é considerada oficialmente uma bebida probiótica pela legislação vigente. Portanto, alegações funcionais desse tipo são proibidas no rótulo do seu produto. O papel do MAPA no registro da bebida Por sua vez, o MAPA é o responsável direto pela inspeção de alimentos de origem animal, vegetais in natura e bebidas em geral (sejam elas alcoólicas, não alcoólicas ou fermentadas). No caso da nossa bebida em questão, ela é categorizada perante o MAPA como uma bebida fermentada não alcoólica. Além disso, o Ministério da Agricultura exige duas etapas fundamentais: O registro do estabelecimento (a fábrica ou local onde a produção está instalada); O registro individual de cada produto fabricado (cada sabor de Kombucha que você produz precisa de um registro próprio). O Veredito: ANVISA ou MAPA? A resposta para essa dúvida é simples: os dois. Para que a produção e a comercialização da sua Kombucha estejam 100% regularizadas, você precisa atuar em conformidade com as normas da ANVISA e do MAPA simultaneamente. Em resumo, o seu estabelecimento e cada bebida produzida devem ser registrados junto ao MAPA, enquanto a sua produção, a tabela nutricional e o rótulo devem obedecer rigorosamente aos padrões estipulados pela ANVISA. Pular qualquer uma dessas etapas impede a regulamentação do seu negócio. Precisa de ajuda para registrar a sua produção? Sabemos que lidar com legislações, registros de fábrica, aprovação de rótulos e exigências de dois órgãos diferentes pode ser um processo burocrático e cansativo. Mas você não precisa fazer isso sozinho! A nossa Consultoria em Regulamentação de Produtos Alimentícios foi desenvolvida justamente para guiar você em cada etapa desse processo, evitando erros, multas e atrasos no lançamento da sua marca. Quer tirar sua Kombucha do papel e colocá-la no mercado com total segurança? Entre em contato conosco agora mesmo e fale com um de nossos especialistas! Referências BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429, de 8 de outubro de 2020 e Instrução Normativa n° 75/2020 Leia também: Instrução Normativa 41, Mapa e Kombucha Registro no MAPA e seus benefícios









